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Menor desacompanhado – alteração na idade

Desde 16/03, toda criança e adolescente menor de 16 anos tem que ter autorização judicial para viajar desacompanhado dos pais ou dos responsáveis (Lei 13.812).

Com a modificação, a idade da criança e do adolescente para viajarem desacompanhados em aeroportos e rodoviárias foi alterada de 12 para menores de 16 anos. A mudança é válida para viagens intermunicipais, interestaduais e nacionais.

Para isso, é necessário o deslocamento à Vara da Infância e Juventude mais próxima da residência do(a) menor, com os documentos a seguir:

• Certidão de nascimento do(a) menor (original e cópia);

• RG do pai e mãe (original e cópia);

• Comprovante de residência (original e cópia).

A relação de documentos necessários e o prazo para emissão da autorização dependerão do cartório, podendo ocorrer até no mesmo dia.

Obs.: em caso de responsável legal, é necessário apresentar certidão ou termo de compromisso de tutor ou guardião (original e cópia), além dos documentos já mencionados.

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