Menor desacompanhado – alteração na idade
Desde 16/03, toda criança e adolescente menor de 16 anos tem que ter autorização judicial para viajar desacompanhado dos pais ou dos responsáveis (Lei 13.812). Com a modificação, a idade da criança e do adolescente para viajarem desacompanhados em aeroportos e rodoviárias foi alterada de… Continue a ler »Menor desacompanhado – alteração na idade